O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que as regras da chamada Lei Antifacção que proíbem o voto de presos provisórios não valerão para as eleições de 2026. A Corte entendeu que a lei foi sancionada em março deste ano e, por isso, não cumpre o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Pela regra, mudanças no processo eleitoral só podem ser aplicadas se entrarem em vigor pelo menos um ano antes da eleição. A Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento de presos provisórios e determinar o cancelamento do título de quem já estivesse inscrito. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (23), com o voto do ministro André Mendonça acompanhando o relator, Antonio Carlos Ferreira. Também votaram Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. O caso foi analisado em âmbito administrativo, após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de manter alistamento e seções eleitorais em unidades prisionais. Ministros destacaram que a anualidade garante segurança jurídica e estabilidade das regras eleitorais. Há ainda ações no Supremo Tribunal Federal que questionam a constitucionalidade da norma. A Constituição prevê que a suspensão de direitos políticos só ocorre após condenação criminal definitiva. A nova lei, porém, estende a restrição a presos sem condenação final, o que motivou questionamentos jurídicos.

A Polícia Federal (PF) consultou o presidente Lula sobre o seu interesse em apresentar representação para a abertura de investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL) por supostos crimes contra a honra. Conforme revelou a coluna do jornalista Paulo Cappelli, do Metrópoes, o parlamentar é alvo de apuração determinada pelo ministro Alexandre de Moraes (STF) por críticas feitas ao petista na rede social X.

PF pergunta se Lula quer denunciar Flávio Bolsonaro à PGR - destaque galeria

 

A decisão de Moraes foi tomada a partir de representação encaminhada pela PF, a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). De acordo com parecer, a corporação orientou o envio de um ofício para saber se Lula desejaria autorizar o prosseguimento do caso.

“Expedição de ofício ao Exmo. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva , consultando-o sobre o interesse de representar para a inauguração da persecução penal relativa aos delitos contra a sua honra”, diz trecho do documento.

O parecer também detalha o próximo passo em caso de manifestação favorável do presidente. Nesse cenário, o procedimento é encaminhado às instâncias internas da corporação para continuidade das medidas investigativas.

“Após a obtenção de representação do interessado, o encaminhamento do feito ao GAB/PF, com sugestão de remessa à DIP/PF [Diretoria de Inteligência da Polícia Federal] para as providências pertinentes de polícia judiciária, nos termos do art. 41, XIX, da Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministério da Justiça e Segurança Pública”.

Moraes recebeu solicitação do MJSP

A determinação de Alexandre de Moraes para abertura de inquérito ocorreu a partir de solicitação encaminhada pelo MJSP. Além de autorizar a investigação, o ministro determinou o envio dos autos à PF, fixando prazo de 60 dias para a realização das diligências iniciais. A medida teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a existência de indícios suficientes para apuração, após analisar o parecer da PF.

 

Fotos: Ricardo Stuckert/PR e Andressa Anholete/Agência Senado

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