O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação orientando que partidos, federações, coligações, candidatos e emissoras de rádio e televisão do Rio Grande do Norte adotem medidas para assegurar acessibilidade na propaganda gratuita e nos debates das Eleições 2026.
Na televisão, os programas em bloco e as inserções distribuídas ao longo do dia deverão apresentar simultaneamente janela com intérprete de Libras, legendas e audiodescrição. A produção das peças com os três recursos será de responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

As emissoras abertas e os canais de televisão por assinatura que operam no Estado deverão preservar integralmente os mecanismos incluídos nos materiais. Não será permitido suprimir, reduzir, recortar ou sobrepor a janela de Libras e as legendas para inserir logomarcas, identificações, publicidade ou outros elementos visuais da programação.
Caso recebam peças sem os recursos obrigatórios, as emissoras deverão comunicar a irregularidade à agremiação responsável e à Justiça Eleitoral, permitindo que o conteúdo seja corrigido antes da transmissão. A mesma exigência de legendas, Libras e audiodescrição simultâneas será aplicada aos debates promovidos pelos veículos de comunicação.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira 28. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual e governador. Às terças, quintas e sábados, será a vez das candidaturas à Presidência e à Câmara dos Deputados.
No rádio, o horário será das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Já na televisão, a veiculação ocorre das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Além dos programas em bloco, as emissoras reservarão diariamente 70 minutos para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas entre 5h e meia-noite.
O procurador regional eleitoral Fernando Rocha ressaltou que o Rio Grande do Norte possui um contingente expressivo de eleitores com deficiência auditiva e visual. “A inobservância dos recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita produz exclusão informacional que compromete a liberdade de formação da convicção do voto e, por consequência, a própria legitimidade do pleito”, afirmou.
Pela recomendação, a janela de Libras deverá ocupar pelo menos metade da altura e um quarto da largura da tela, com contraste, enquadramento e posicionamento adequados. O espaço reservado ao intérprete não poderá ser coberto por marcas d’água, legendas, elementos gráficos ou identificações das candidaturas.
Os mecanismos de acessibilidade deverão permanecer durante toda a propaganda, inclusive em músicas, jingles, vinhetas e telas finais que apresentem o número do candidato ou a legenda partidária. Textos exibidos apenas de forma gráfica também precisarão ser lidos em áudio.
O MP Eleitoral também orientou que os recursos sejam estendidos, sempre que houver compatibilidade técnica, à propaganda veiculada na internet e nas redes sociais. Nos materiais impressos, a recomendação indica a adoção de alternativas como textos para descrição de imagens e impressão em braile, conforme as regras aplicáveis.
Os candidatos foram orientados, ainda, a fazer uma breve autodescrição no início das falas, informando características físicas, vestimentas e detalhes do ambiente onde se encontram.
O descumprimento das regras poderá motivar uma representação à Justiça Eleitoral, inclusive com pedido urgente para corrigir o material ou suspender a transmissão de peças sem acessibilidade. Em casos de reincidência ou recusa deliberada, poderão ser aplicadas multas e determinada a perda de tempo no horário eleitoral gratuito.
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agora rn
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